Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9643 de 08 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ), nos termos da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005.