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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9643 de 08 de abril de 2022

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ), nos termos da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9643 /2022