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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9639 de 07 de abril de 2022

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Avenida Presidente Vargas – localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9639 /2022