Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9639 de 07 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Avenida Presidente Vargas – localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ.