Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9639 de 07 de abril de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022.