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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9639 de 07 de abril de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Avenida Presidente Vargas – localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9639 de 07 de abril de 2022