Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9632 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos dos servidores do Departamento Geral de Ações Sócio-educativas – DEGASE – ficam reajustados em 18% (dezoito por cento).
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