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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9631 de 04 de abril de 2022

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Art. 6º

Os valores constantes no Anexo II Lei nº 6.601, de 23 de novembro de 2013 serão aplicados ao cargo de Agente de Controle Interno.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9631 /2022