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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9631 de 04 de abril de 2022

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Art. 4º

Os dispositivos infralegais já existentes acerca da avaliação de desempenho e atribuição da GDA deverão ser adequados às novas regras estabelecidas nesta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9631 /2022