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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9631 de 04 de abril de 2022

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Art. 3º

Os valores percebidos de GDA e Adicional de Qualificação para os ocupantes da carreira de Auditor de Estado seguem os percentuais definidos nesta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9631 /2022