Artigo 2º, Inciso XII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9631 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo III da Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III Padrão Vencimento- Base
I
R$ 7.779,29
II
R$ 8.018,35
III
R$ 8.264,77
IV
R$ 8.518,77
V
R$ 8.780,57
VI
R$ 9.050,41
VII
R$ 9.328,53
VIII
R$ 9.615,22
IX
R$ 9.910,72
X
R$ 10.215,29
XI
R$ 10.529,21
XII
R$ 10.852,80