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Artigo 2º, Inciso XII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9631 de 04 de abril de 2022

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Art. 2º

O Anexo III da Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III Padrão Vencimento- Base

I

R$ 7.779,29

II

R$ 8.018,35

III

R$ 8.264,77

IV

R$ 8.518,77

V

R$ 8.780,57

VI

R$ 9.050,41

VII

R$ 9.328,53

VIII

R$ 9.615,22

IX

R$ 9.910,72

X

R$ 10.215,29

XI

R$ 10.529,21

XII

R$ 10.852,80

Art. 2º, XII da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9631 /2022