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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9630 de 04 de abril de 2022

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Art. 3º

Especificamente quanto à GDA e ao Adicional de Qualificação, em substituição às tabelas, passam a vigorar os percentuais definidos nesta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9630 /2022