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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 963 de 30 de dezembro de 1985


Art. 6º

Fica a Mesa Diretora autorizada a celebrar convênio com a Fundação Escola de Serviço Público (FESP) para a realização de concursos públicos para provimento dos seguintes cargos, atualmente vagos, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa: 9 - Artífice de Mecânica, Aparelhos e Instrumentos, Referência 43 4 - Artífice de Motores à Combustão-Montagem, Referência 43 3 - Artífice de Eletricidade e Telecomunicações, Referência 43 2 - Artífice de Estofaria, Referência 43 1 - Artífice de Instalações Hidráulicas, Referência 43 1 - Artífice de Pintura, Referência 43 1 - Artífice de Serviço de Garagem, Referência 43

§ 1º

- Os concursos para os cargos de Artífice de Mecânica, Aparelhos e Instrumentos poderão ser realizados por especialidade, na conformidade do critério a ser fixado pela Mesa Diretora.

§ 2º

O Regulamento para a realização dos concursos serão elaborados pela FESP e aprovados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.