Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
Em qualquer fase do procedimento, a CASC poderá:
I
solicitar informações ou documentos complementares necessários ao esclarecimento da controvérsia; e
II
solicitar a participação de representantes de outros órgãos ou entidades interessadas.