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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022

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Art. 16

Em qualquer fase do procedimento, a CASC poderá:

I

solicitar informações ou documentos complementares necessários ao esclarecimento da controvérsia; e

II

solicitar a participação de representantes de outros órgãos ou entidades interessadas.