Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
A eficácia dos termos de autocomposição formalizados no âmbito da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias dependerá de homologação do Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único
O ato de homologação do termo de autocomposição celebrado, na forma do caput, será irrecorrível.