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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022

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Art. 11

Não poderá ser objeto de autocomposição a controvérsia que somente possa ser resolvida por atos ou concessões de direitos que dependam de autorização do Poder Legislativo, bem como a pretensão contrária:

I

à orientação jurídico formal da Procuradoria-Geral do Estado; e

II

à jurisprudência consolidada pelos Tribunais Superiores.

Art. 11, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9629 /2022