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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9627 de 04 de abril de 2022

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Art. 8º

As Unidades Prisionais Hospitalares serão dirigidas preferencialmente por um Especialista de Reintegração Social da Área Médica, sempre que possível, tendo um profissional Especialista como Diretor Adjunto.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9627 /2022