Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9627 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Unidades Prisionais Hospitalares serão dirigidas preferencialmente por um Especialista de Reintegração Social da Área Médica, sempre que possível, tendo um profissional Especialista como Diretor Adjunto.