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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9627 de 04 de abril de 2022

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Art. 3º

O Preenchimento do quadro de servidores do quadro de Agentes de Execução Penal, dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou provas e títulos.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9627 /2022