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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9627 de 04 de abril de 2022

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Art. 10

Os benefícios desta lei aplicar-se-ão a todos servidores inativos deste órgão respeitando-se as peculiaridades de cada carreira.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9627 /2022