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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9627 de 04 de abril de 2022

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Art. 1º

Os servidores do Quadro Técnico, doravante designados Agentes de Execução Penal comporão preferencialmente a direção, coordenarão e execução das atividades afetas à Reintegração Social dos Presos.

Parágrafo único

Integrarão a carreira de Agente de Execução Penal os cargos integrantes do Quadro da Área Técnica e de Apoio da SEAP, de que trata a Lei n° 8436, de 01 de julho de 2019.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9627 /2022