Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9627 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores do Quadro Técnico, doravante designados Agentes de Execução Penal comporão preferencialmente a direção, coordenarão e execução das atividades afetas à Reintegração Social dos Presos.
Parágrafo único
Integrarão a carreira de Agente de Execução Penal os cargos integrantes do Quadro da Área Técnica e de Apoio da SEAP, de que trata a Lei n° 8436, de 01 de julho de 2019.