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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9626 de 04 de abril de 2022

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Art. 7º

Na data de publicação desta Lei, os servidores ocupantes dos cargos de que tratam esta lei serão enquadrados em novas classes e padrões.

Parágrafo único

O enquadramento citado no caput será realizado unicamente com base no tempo de efetivo exercício no cargo, sendo considerado o período de 12 (doze) meses para cada padrão, independentemente da classe.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9626 /2022