Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9626 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os Anexos VII e VIII da Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, vigorando em substituição às tabelas, os percentuais definidos nesta Lei, especificamente quanto à GDA e ao Adicional de Qualificação.