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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9626 de 04 de abril de 2022

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Art. 4º

Ficam revogados os Anexos VII e VIII da Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, vigorando em substituição às tabelas, os percentuais definidos nesta Lei, especificamente quanto à GDA e ao Adicional de Qualificação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9626 /2022