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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9616 de 01 de abril de 2022

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Art. 5º

O Poder Executivo adotará as ações e medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos as beneficiárias de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9616 /2022