Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9616 de 01 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo adotará as ações e medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos as beneficiárias de que trata o art. 1º desta Lei.