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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9616 de 01 de abril de 2022

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Art. 4º

No âmbito do Programa estabelecido por esta Lei, os absorventes higiênicos feitos com materiais sustentáveis terão preferência de aquisição pelo setor responsável pelo certame licitatório.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9616 /2022