Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9615 de 01 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre o Herpes Zoster.