Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9614 de 31 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente tem como objetivo incluir no conteúdo programático dos editais dos concursos para Policiais Militares, questões que visem à garantia do conhecimento da Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso e Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência.