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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9614 de 31 de março de 2022

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Art. 2º

O presente tem como objetivo incluir no conteúdo programático dos editais dos concursos para Policiais Militares, questões que visem à garantia do conhecimento da Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso e Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9614 de 31 de março de 2022