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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9614 de 31 de março de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO, NOS EDITAIS DE CONCURSOS PARA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUESTÕES SOBRE A LEI 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA –; LEI 10.741/2003, ESTATUTO DO IDOSO, E LEI 13.146/2015 – ESTATUTO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.


Art. 1º

Incluir, nos editais de concursos para Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, questões sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha –; a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º

O presente tem como objetivo incluir no conteúdo programático dos editais dos concursos para Policiais Militares, questões que visem à garantia do conhecimento da Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso e Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9614 de 31 de março de 2022