Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9612 de 31 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As escolas de ensino fundamental e médio das redes pública estadual e privada estadual poderão fazer parcerias com órgãos e instituições públicas ou privadas para formulação de conteúdos e metodologias, a serem adotados nos grupos de orientação. Parágrafo único. No caso das escolas públicas, estas deverão respeitar a normativa da administração superior que trate do tema "parcerias".