Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9612 de 31 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão constar, no Projeto Político Pedagógico da escola, as estratégias de ação e metodologias abordadas, bem como as formas de acolhida adotadas nos Grupos de orientação.