Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9605 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Petrópolis e firmar convênios com entes públicos para o referido custeio. .