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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9605 de 22 de março de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Petrópolis e firmar convênios com entes públicos para o referido custeio. .

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9605 de 22 de março de 2022