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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9604 de 22 de março de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Miracema e firmar convênios com entes públicos para o referido custeio. .

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9604 de 22 de março de 2022