Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9603 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Vulcão de Nova Iguaçu, localizado no Município de Nova Iguaçu.
Fica declarado como patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Vulcão de Nova Iguaçu, localizado no Município de Nova Iguaçu.