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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9603 de 22 de março de 2022

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Vulcão de Nova Iguaçu, localizado no Município de Nova Iguaçu.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9603 de 22 de março de 2022