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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9603 de 22 de março de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O VULCÃO DE NOVA IGUAÇU LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Vulcão de Nova Iguaçu, localizado no Município de Nova Iguaçu.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9603 de 22 de março de 2022