Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica transferido à Procuradoria Geral da UERJ todo o acervo judicial e os respectivos processos administrativos da UEZO.
Parágrafo único
A Procuradoria Geral da UERJ passa a responder pela representação judicial e pelo controle interno de legalidade pertinente à UEZO, nos termos da Lei nº 9.080, de 05 de novembro de 2020.