JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica transferido à Procuradoria Geral da UERJ todo o acervo judicial e os respectivos processos administrativos da UEZO.

Parágrafo único

A Procuradoria Geral da UERJ passa a responder pela representação judicial e pelo controle interno de legalidade pertinente à UEZO, nos termos da Lei nº 9.080, de 05 de novembro de 2020.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022