Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá à administração central da UERJ dar suporte integral à manutenção de todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação no Campus UERJ – Zona Oeste, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região.