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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

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Art. 8º

Caberá à administração central da UERJ dar suporte integral à manutenção de todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação no Campus UERJ – Zona Oeste, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022