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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

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Art. 7º

Fica a UERJ autorizada a realizar todas as ações com vistas à obtenção de recursos para implementação do Campus UERJ – Zona Oeste.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022