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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

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Art. 6º

Aplicam-se aos docentes da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO –, a partir de sua incorporação pela Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), os Regimes de Trabalho previstos nas Leis nº 5343, de 08 de dezembro de 2008, e nº 6328, de 02 de outubro de 2012.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022