Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicam-se aos docentes da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO –, a partir de sua incorporação pela Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), os Regimes de Trabalho previstos nas Leis nº 5343, de 08 de dezembro de 2008, e nº 6328, de 02 de outubro de 2012.