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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

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Art. 4º

Ficam transferidos à UERJ, na qualidade de sucessor, os direitos e obrigações titularizados pela UEZO, na data da publicação desta Lei, inclusive os recursos orçamentários e a Gratificação de Encargos Especiais – GEE.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022