Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O concurso público proposto para preencher as vagas de 01 (um) Técnico de Laboratório, 01 (um) Laboratorista e 11 (onze) Professores Adjuntos da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO –, constante da "Entrega II do Plano de Recuperação Fiscal", remetido à Secretaria do Tesouro Nacional, em 10 de setembro de 2021, fica transferido para a Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ –, em razão da incorporação de que trata o artigo 1º da presente Lei.
Parágrafo único
Uma vez transferido para a UERJ, na forma desta Lei, o concurso de que trata o caput será exclusivamente destinado ao preenchimento de vagas no Campus UERJ – Zona Oeste.