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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

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Art. 20

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 5.380, de 16 de janeiro de 2009, e seus decretos regulamentadores.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022