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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

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Art. 2º

A incorporação de que trata o art. 1º resultará no encerramento das atividades da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO –, com consequente transferência de todas as suas competências, atribuições, finalidades, servidores, patrimônio, orçamento e Gratificação de Encargos Especiais – GEE – para a Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ –, inclusive seu acervo de dados sobre discentes, docentes e servidores técnicos, bem como quaisquer outros arquivos de dados institucionais vinculados à UEZO.

Parágrafo único

Caberá à UERJ a implantação e a manutenção do Campus UERJ – Zona Oeste.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022