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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

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Art. 19

Fica incluído o Anexo II na Lei 5.343, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II Quadro de Docentes Efetivos da UERJ Cargo Quantitativo Docente 3.238

Art. 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022