Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica renomeado o Anexo único da Lei 5.343, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar como Anexo I.
Fica renomeado o Anexo único da Lei 5.343, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar como Anexo I.