JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Fica alterado o Anexo I da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Permanente da UERJ Cargo Quantitativo Auxiliar Técnico Universitário 416 Técnico Universitário 4.337 Técnico Universitário Superior 2.288 Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Cargo Valor Quantitativo CC-1 R$ 11.870,25 01 CC-2 R$ 10.739,75 01 CC-3 R$ 9.609,25 06 CC-4 R$ 8.478,75 30 CC-5 R$ 7.348,25 66 CC-6 R$ 5.652,50 66 CC-7 R$ 4.522,00 88 CC-8 R$ 3.391,50 80 CC-9 R$ 2.826,25 250 FG-1 R$ 2.261,00 266 FG-2 R$ 1.978,38 60 FG-3 R$ 1.695,75 250 FG-4 R$ 1.413,13 92

Art. 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022