JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Fica transferido integralmente o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o ano de 2022 da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO – para a Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ –, no montante de R$ 65.542.616,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis reais), em decorrência da incorporação de que trata o artigo 1º da presente Lei, que dará origem ao Campus UERJ – Zona Oeste.

Parágrafo único

A transferência orçamentária dos recursos previstos na Lei Orçamentária para o ano de 2022, consoante o caput, visa garantir o cumprimento dos artigos 5º e 6º da presente Lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022