Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
O § 2º do art. 18 da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 18. (...) (...) § 2º A jornada de trabalho do servidor médico é fixada em 20 (vinte) horas semanais, mantida a remuneração originária do cargo. (...)"