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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

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Art. 10

A fim de preservar os atuais direitos dos servidores da UEZO e garantir a isonomia aos servidores da UERJ, ficam igualmente assegurados aos servidores da UERJ oriundos da UEZO, assim como aos servidores originários da UERJ, o auxílio transporte e outros de igual cunho indenizatório, a serem regulamentados por ato do Reitor.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022