Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinada a promoção de todos os atos necessários à incorporação da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO –, instituída pelas Leis nº 3.808, de 5 de abril de 2002, e nº 5.380, de 16 de janeiro de 2009, e pelos Decretos nº 37.100/2005, nº 38.959/2006 e nº 39.171/2006, fundação de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, à Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
§ 1º
A incorporação da UEZO pela UERJ dará origem ao Campus UERJ – Zona Oeste.
§ 2º
Fica mantida a cessão provisória de parte das dependências do Instituto de Educação Sarah Kubitschek (IESK), no bairro de Campo Grande, município do Rio de Janeiro, até a transferência do Campus UERJ – Zona Oeste para a sua sede definitiva.
§ 3º
A sede definitiva do Campus UERJ - Zona Oeste ficará localizada na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro de Campo Grande, Bangu ou Santa Cruz.