JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9602 de 22 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica determinada a promoção de todos os atos necessários à incorporação da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO –, instituída pelas Leis nº 3.808, de 5 de abril de 2002, e nº 5.380, de 16 de janeiro de 2009, e pelos Decretos nº 37.100/2005, nº 38.959/2006 e nº 39.171/2006, fundação de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, à Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

§ 1º

A incorporação da UEZO pela UERJ dará origem ao Campus UERJ – Zona Oeste.

§ 2º

Fica mantida a cessão provisória de parte das dependências do Instituto de Educação Sarah Kubitschek (IESK), no bairro de Campo Grande, município do Rio de Janeiro, até a transferência do Campus UERJ – Zona Oeste para a sua sede definitiva.

§ 3º

A sede definitiva do Campus UERJ - Zona Oeste ficará localizada na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro de Campo Grande, Bangu ou Santa Cruz.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9602 de 22 de março de 2022