Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9601 de 18 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.